terça-feira, 31 de julho de 2012
sábado, 21 de julho de 2012
sexta-feira, 20 de julho de 2012
Testemunho de Joelma Alves sobre o que Deus Fez na vida dela
segunda-feira, 16 de julho de 2012
Igreja chamas vivas sobre o altar(ajude crescer este ministério)
Participe ao vivo com Pr: Fabio Silva no momento em que estive ao vivo,enviando Email:fabioservodejeova@hotmail.com
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Fábio Silva Nascimento
Quem ajuda a obra de Deus,alegrará o coração de Deus.
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sábado, 14 de julho de 2012
Como fundar uma igreja( LEGALMENTE)
Não existem requisitos teológicos ou doutrinários para a constituição de uma igreja. Tampouco se exige um número mínimo de fiéis. Basta o registro de sua assembleia de fundação e estatuto social num cartório.
Melhor ainda, o Estado está legalmente impedido de negar-lhes fé. Como reza o parágrafo 1º do artigo 44 do Código Civil:
Melhor ainda, o Estado está legalmente impedido de negar-lhes fé. Como reza o parágrafo 1º do artigo 44 do Código Civil:
”São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimentoou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento”.
A autonomia de cada instituição religiosa é quase total. Desde que seus estatutos não afrontem nenhuma lei do país e sigam uma estrutura jurídica assemelhada à das associações civis, os templos podem tudo.A Igreja Heliocêntrica do Sagrado Evangélio, por exemplo, pode sem muito exagero ser descrita como uma monarquia absolutista e hereditária. Nesse quesito, ela segue os passos da Igreja da Inglaterra (anglicana), que tem como “supremo Governador” o monarca britânico.
Livrar-se de tributos é a principal vantagem material da abertura de uma igreja. Nos termos do artigo 150, VI, b da Constituição, templos de qualquer culto são imunes a impostos que incidam sobre o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com suas finalidades essenciais.
Isso significa que, além de IR e IOF, igrejas estão dispensadas de IPTU (imóveis urbanos), ITR (imóveis rurais), IPVA (veículos), ISS (serviços), para citar só alguns dos vários “Is” que assombram a vida dos contribuintes brasileiros.
A única condição é que todos os bens estejam em nome do templo e que se relacionem às suas finalidades essenciais, as quais são definidas pela própria igreja.
O caso do ICMS é um pouco mais polêmico. A doutrina e a jurisprudência não são uniformes. Em alguns Estados, como São Paulo, o imposto é cobrado, mas em outros, como Rio de Janeiro e Paraná, por força de legislação estadual, igrejas não recolhem o ICMS sobre as contas de água, luz, gás e telefone que pagam.Certos autores entendem que associações religiosas, por analogia com o disposto para outras associações civis, estão legalmente proibidas de distribuir patrimônio ou renda a seus controladores.
Mas nada impede – aliás é quase uma praxe – que seus diretores sejam também sacerdotes, hipótese em que podem perfeitamente receber proventos.A questão fiscal não é o único benefício da empreitada.
Cada culto determina livremente quem são seus ministros religiosos e, uma vez escolhidos, eles gozam de privilégios, como a isenção do serviço militar obrigatório (Constituição Federal, art. 143) e o direito a prisão especial (Código de
Processo Penal, ART. 295). Na dúvida, os filhos varões dos sócios-fundadores da Igreja Heliocêntrica foram sagrados minissacerdotes. Neste caso, o modelo inspirador foi o budismo tibetano, cujos Dalai Lamas (a reencarnação do Lama anterior) são escolhidos ainda na infância.
Voltando ao Brasil, há até o caso de cultos religiosos que obtiveram licença especial do poder público para consumir ritualisticamente drogas alucinógenas. Desde os anos 80, integrantes de igrejas como Santo Daime, União do Vegetal,
A Barquinha estão autorizados pelo Ministério da Justiça a cultivar, transportar e ingerir os vegetais utilizados na preparação do chá ayahuasca – proibido para quem não é membro de uma dessas igrejas.
Se a Lei Geral das Religiões, já aprovada pela Câmara e aguardando votação no Senado, se materializar, mais vantagens serão incorporadas.
Se a Lei Geral das Religiões, já aprovada pela Câmara e aguardando votação no Senado, se materializar, mais vantagens serão incorporadas.
Templos de qualquer culto poderão, por exemplo, reivindicar apoio do Estado na preservação de seus bens, que gozarão de proteção especial contra desapropriação e penhora.O diploma também reforça disposições relativas ao ensino religioso. Em princípio, a Igreja Heliocêntrica poderá exigir igualdade de representação, ou seja, que o Estado contrate professores de heliocentrismo.
Agora entende-se porque o Bispo Rodrigues da Universal e tantos outros bispos que exploram o povo conseguem ficar milionários em pouco tempo… Que lei é essa?
HÉLIO SCHWARTSMAN
(Colaboraram os Bispos CLÁUDIO ÂNGELO, editor de Ciência, e RAFAEL GARCIA, da Reportagem Local)
Fonte: Mãos Limpas Brasil
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