ESTATUTO
DA IGREJA EVANGÉLICA CHAMAS VIVAS SOBRE O ALTAR EM AURELINO LEAL-ESTADO DA BAHIA
Capitulo I
DA
DENOMINAÇÃO, FINS, SEDE, DURAÇÃO E FORO.
Art.1°A Igreja Evangélica
Chamas Vivas Sobre o Altar
Fundada
em 14 de Outubro de 2012, de natureza religiosa sem fins econômicos.
Com
sede e foro na cidade de Aurelino Leal, Rua José de Ávila, no centro de
Aurelino
Leal-Ba. CEP: 45675-000, doravante denominada Igreja, e tem por finalidade
prestar culto a DEUS, em espírito e
em verdade, pregar o evangelho de nosso Senhor JESUS CRISTO, batizar os
conversos por imersão em águas ensinar os fieis a guardar e observar a doutrina
e os princípios contidos na Bíblia Sagrada, fundar e manter no Brasil e no Exterior
congregação sob regime de filiais, com a mesma finalidade que se propõem a IGREJA
MATRIZ, sem fins econômicos.
Art.
2º
- Os objetivos da IGREJA são:
(a)
Promover cultos de adoração a Deus;
(b)
Divulgar o Santo Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo no território nacional
e no exterior, instalando congregações em consonância com a vontade de Deus;
(c)
Fomentar o estudo da Bíblia Sagrada e da educação em todos os graus;
(d)
Cooperar em outras igrejas e instituições que tenham as mesmas finalidades;
(e)
Criar e manter obras de cunho social, educativo, cultural e filantrópico.
CAPÍTULO
II
Dos
Membros
Art.
3º -
Serão membros desta IGREJA as pessoas de qualquer sexo e nacionalidade,
convertidos ao Evangelho, e que proferirem sua fé pela aceitação do batismo por
imersão em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, bem assim as pessoas que
forem aceitas por carta de mudança vinda de outras Igrejas da mesma fé e por
aclamação, no caso de pessoas de outras denominações.
Art.
4º Perderá
sua condição de membro, inclusive seu cargo e funções no Ministério local,
Se
pertencentes á diretoria ou ministério, aquele que:
I. Solicitar seu desligamento ou Transferência
para outras igrejas
II. Abandonar a igreja a partir de 180 dias
III.
Não cumprir seus deveres expressos neste estatuto e as determinações da
administração geral
IV.
Promover dissidência manifestar ou rebelar contra a autoridade da igreja
ministério e das Assembleias;
V.
Vier a falecer.;
VI.O
membro que não viver de acordo com as doutrinas da Bíblia Sagrada;
Praticando:
a. O adultério (EX.20:14)
b. A fornicação (Ex:20:14)
c. Prostituição (Ex:20:14)
d. Relação Sexual com animais (Lv:18,23;20:13; I. Rs 1:26,28)
e. O homicídio e sua tentativa
(Ex:20:13;21:18,19)
f. O furto e o roubo (20:15)
g. Rebelião (I Sm 15:23)
h. Feitiçaria e suas ramificações e demais
religiões ou seitas
i. Aborto
Art.
5º -
Os membros da IGREJA contribuirão voluntariamente com dízimos e ofertas para a
manutenção e suprimento das atividades por ela desenvolvidas.
Art.
6º -
Os membros da IGREJA não responderão individualmente ou conjuntamente pelas
obrigações que a diretoria contrair por deliberação da mesma, porém essas
obrigações serão garantidas pela diretoria pelos bens que a IGREJA possuir e em
nome de todos os membros.
Art.
7º -
A igreja não responderá por dívidas ou atitudes pessoais de seus membros, a não
ser que haja para esse fim autorização prévia, por escrito, da diretoria ou
pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO
III
Da
Organização
Art.
8º -
A IGREJA é composta de Sede e Congregações.
Art.
9º -
A IGREJA terá um Pastor Presidente e poderá ter pastores auxiliares Evangelistas,
missionários, presbítero, diácono e diaconisa
.
Art.
10º
- A diretoria da IGREJA será composta de 6 (seis) membros, e ficará assim
constituída:
(a)
Presidente
(b)
Vice Presidente
(c)
1º Secretário
(d)
2º Secretário
(e)
1º Tesoureiro
(f)
2º Tesoureiro
Art.
11º
- Sendo as funções do Pastor (a), Evangelistas, Presbíteros, Missionários
outros obreiros do Evangelho atribuídos por direção especial de Deus, segundo a
vocação do crente, não terão seus ocupantes direito de reclamar contra a IGREJA
em juízo, ou fora dele, quaisquer indenizações pelo tempo que sirva ou servira.
CAPÍULO
IV
Do
Patrimônio
Art.
12º
- Por patrimônio da IGREJA se constitui: Templos sede e demais congregações
devidamente adquiridos mediante compra, doação ou troca, dentro ou fora deste
Estado, escriturados em livro competente; casas, terrenos, prédios e demais
imóveis, todos devidamente legalizados; móveis, utensílios e semoventes;
veículos que possua ou venha possuir.
§
único - os bens patrimoniais da IGREJA não poderão ser ocupados para fins
alheios, que não estejam devidamente determinados pelo ministério. Nenhum
patrimônio poderá ser explorado para quaisquer fins sem autorização prévia da
Diretoria e Ministério e com aprovação da Assembleia Geral.
Art.
13º
- Todos os bens da IGREJA serão administrados por sua diretoria, cabendo ao
Presidente juntamente com o tesoureiro representá-la ativa ou passivamente,
judicial e extrajudicialmente, examinando ambos os documentos necessários
(juntos ou separadamente) dando de conhecimento a IGREJA antes ou depois de
qualquer negócio.
Art.
14º
- Somente O Pastor Presidente, com a aprovação e participação da diretoria,
poderá hipotecar ou vender os bens da IGREJA, devendo assinar os documentos
necessários à efetivação da operação juntamente com os demais diretores.
Art.
15º
- Unicamente o Presidente ou tesoureiro(a)em
casos do presidente não está presente, fica autorizado pela IGREJA a fazer
retiradas de dinheiro do Banco Bradesco e quaisquer outros estabelecimentos
bancários, quando esta previdência for absolutamente necessária.
Art.
16º
- Eleger por mandato de dois anos no mês de Janeiro a diretoria e conselho
fiscal, com exceção do pastor-presidente que terá seu mandato por tempo
indeterminado, observando as disposições Estatuárias.
Art.
17 -
Todo o obreiro ou pastor que não estiver de acordo com os dogmas da Igreja, serão
desligados da função que estiver exercendo, se assim a diretoria aprovar, não
perdendo a unção por que uma vez ungido sempre será ungido, más A Bíblia diz:
como poderá anda dois juntos se não estiver de comum acordo?
Da
Visita em Hospital
Art.
18.
Na visita ao hospital o Ministro observará os seguintes critérios:
I
- portará sua credencial eclesiástica e a apresentará na recepção;
II
– não fará comentários impróprios para com o paciente;
III
– não demorará, e dirá somente palavras de conforto e ao final fará uma oração;
IV
- nenhuma impressão negativa referente à condição física do enfermo poderá
Transparecer
nas palavras do Ministro, bem como os gestos, em hipótese alguma.
Dos
Missionários
Art.
19.
Missionário é aquele que tem uma chamada especial ou uma revelação do próprio
Cristo. É responsável pela abertura de novos caminhos, conforme Paulo e Barnabé
foram. Enviados especialmente aos gentios (Gl 2:8-10).
Art.20. O membro não se deve
tomar nenhuma decisão, sem antes consultar o pastor presidente.
Art.21. No tocante aos cultos,
todo aquele que estiver a frente da realização da primeira parte, logo após
passe para o pastor ou dirigentes responsável, para passar a quem vai está
ministrando a palavra.
Art.22.
-Permissão
Será permitida a mulher usar calça, brincos cuidar dos seus cabelos desde que
seja com modéstia, ou seja, que não venha escandalizar ou envergonhar o
evangelho de Cristo. Este ministério não condena aos homens que gostam de jogar
bola para o seu lazer;
Art.23 - Não será
permitido: Que o membro desta Igreja beba bebida alcoólica; nem aos jovens
casarem-se com outras jovens que não professem a mesma fé, será afastado o
membro que estiver fornicando, ou seja, fazer sexo antes do casamento.
Art.24- A Assembleia
geral se reunirá em caráter Extraordinário para:
I.
Destituir qualquer componente da diretoria ou do conselho fiscal por conduta desonrosa ,por doença e /ou
incapacidade para o exercício da função
para o qual tenha sido eleito ou por morte ;
II.
Eleger Substitutos dos componentes da diretoria, em vacância durante o exercício do mandato;
III.
Aprovar estatuto e deliberar quanto a constituição em pessoa jurídica de
qualquer congregação vinculada a igreja;
IV
.Adquirir ,permutar , alienar, gravar de ônus reais, dar em pagamento qualquer
bem de sua propriedade, e aceitar doações;
V.
Deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse da igreja que não esteja
regulamentado estatutariamente;
VI.
Apreciar pedido de revisão de pena de exclusão aplicada a qualquer membro, em
grau de recurso.
VII.
Reforma deste estatuto social.
Art.25-Agressões físicas
também será casos de disciplina se ambas as partes não se perdoarem,
principalmente se escandalizarem envergonhando o nome da Igreja.
Art.
26 -
Será destinado da Igreja quinze por cento dos dízimos e das ofertas, para ser
investido na obra social.
Art.27-Não será permitido
que o tesoureiro ou tesoureira da Igreja retire dinheiro para comprar coisas
sem antes consultar o pastor ou responsável da igreja. Os casos omissos serão
resolvidos de acordo com o Regimento Interno e os princípios doutrinários
ouvindo os órgãos de Representação dos membros
Art.28-Este estatuto entra
em vigor no dia da sua aprovação e registro em cartório respectivo,
retificando todas as disposições
anteriores que o contrarie.
Aurelino
Leal, BA.16/ de Setembro de 2013
1ª Secretaria Pastor presidente
Josenildes Alves Nascimento Fábio Silva Nascimento
Relação
de Membros da Igreja Evangélica Chamas Vivas Sobre o Altar, Rua José de Ávila
n°39 Centro Aurelino Leal - Bahia.
RELAÇÃO
DE MEMBROS FUNDADORES
01-
Fábio Silva Nascimento,
02-
Joelma Alves Nascimento,
2-Rosa Santos Silva,
4-Alfredo Bispo Dos Santos
5-José Raimundo dos Santos Paiva
6-Josenildes Alves Nascimento
7-vancleide Batista Santos Paiva
8-Elisabete
Batista Dos Santos
9-Vaneida
Quinto Dos Santos
10-Marcos Silva
Nascimento
11-Zenilda Batista Santos
12-Maria de Lurdes Santos