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quinta-feira, 19 de setembro de 2013

ESTATUTO DA IGREJA EVANGÉLICA CHAMAS VIVAS SOBRE O ALTAR EM AURELINO LEAL-ESTADO DA BAHIA

ESTATUTO DA IGREJA EVANGÉLICA CHAMAS VIVAS SOBRE O ALTAR EM AURELINO LEAL-ESTADO DA BAHIA

                                                  Capitulo I

DA DENOMINAÇÃO, FINS, SEDE, DURAÇÃO E FORO.

Art.1°A Igreja Evangélica Chamas Vivas Sobre o  Altar
Fundada em 14 de Outubro de 2012, de natureza religiosa sem fins econômicos.
Com sede e foro na cidade de Aurelino Leal, Rua José de Ávila, no centro de
Aurelino Leal-Ba. CEP: 45675-000, doravante denominada Igreja, e tem por finalidade prestar culto a DEUS, em espírito e em verdade, pregar o evangelho de nosso Senhor JESUS CRISTO, batizar os conversos por imersão em águas ensinar os fieis a guardar e observar a doutrina e os princípios contidos na Bíblia Sagrada, fundar e manter no Brasil e no Exterior congregação sob regime de filiais, com a mesma finalidade que se propõem a IGREJA MATRIZ, sem fins econômicos.

Art. 2ºOs objetivos da IGREJA são:

(a) Promover cultos de adoração a Deus;
(b) Divulgar o Santo Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo no território nacional e no exterior, instalando congregações em consonância com a vontade de Deus;
(c) Fomentar o estudo da Bíblia Sagrada e da educação em todos os graus;
(d) Cooperar em outras igrejas e instituições que tenham as mesmas finalidades;
(e) Criar e manter obras de cunho social, educativo, cultural e filantrópico.



CAPÍTULO II

Dos Membros

Art. 3º - Serão membros desta IGREJA as pessoas de qualquer sexo e nacionalidade, convertidos ao Evangelho, e que proferirem sua fé pela aceitação do batismo por imersão em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, bem assim as pessoas que forem aceitas por carta de mudança vinda de outras Igrejas da mesma fé e por aclamação, no caso de pessoas de outras denominações.

Art. 4º Perderá sua condição de membro, inclusive seu cargo e funções no Ministério local,
Se pertencentes á diretoria ou ministério, aquele que:
                
  I. Solicitar seu desligamento ou  Transferência  para outras igrejas
 II. Abandonar a igreja a partir de 180 dias
III. Não cumprir seus deveres expressos neste estatuto e as determinações da administração geral
IV. Promover dissidência manifestar ou rebelar contra a autoridade da igreja ministério e das Assembleias;
V. Vier a falecer.;
VI.O membro que não viver de acordo com as doutrinas da Bíblia Sagrada;
Praticando:

a.         O adultério (EX.20:14)
b.         A fornicação (Ex:20:14)
c.         Prostituição (Ex:20:14)
d.         Relação Sexual com animais  (Lv:18,23;20:13; I. Rs 1:26,28)
e.         O homicídio e sua tentativa (Ex:20:13;21:18,19)
f.          O furto e o roubo (20:15)
g.         Rebelião (I Sm 15:23)
h.        Feitiçaria e suas ramificações e demais religiões ou seitas
i.          Aborto

Art. 5º - Os membros da IGREJA contribuirão voluntariamente com dízimos e ofertas para a manutenção e suprimento das atividades por ela desenvolvidas.

Art. 6º - Os membros da IGREJA não responderão individualmente ou conjuntamente pelas obrigações que a diretoria contrair por deliberação da mesma, porém essas obrigações serão garantidas pela diretoria pelos bens que a IGREJA possuir e em nome de todos os membros.

Art. 7º - A igreja não responderá por dívidas ou atitudes pessoais de seus membros, a não ser que haja para esse fim autorização prévia, por escrito, da diretoria ou pela Assembleia Geral.

CAPÍTULO III

Da Organização

Art. 8º - A IGREJA é composta de Sede e Congregações.

Art. 9º - A IGREJA terá um Pastor Presidente e poderá ter pastores auxiliares Evangelistas, missionários, presbítero, diácono e diaconisa  .

Art. 10º - A diretoria da IGREJA será composta de 6 (seis) membros, e ficará assim constituída:
(a) Presidente
(b) Vice Presidente
(c) 1º Secretário
(d) 2º Secretário
(e) 1º Tesoureiro
(f) 2º Tesoureiro

Art. 11º - Sendo as funções do Pastor (a), Evangelistas, Presbíteros, Missionários outros obreiros do Evangelho atribuídos por direção especial de Deus, segundo a vocação do crente, não terão seus ocupantes direito de reclamar contra a IGREJA em juízo, ou fora dele, quaisquer indenizações pelo tempo que sirva ou servira.

CAPÍULO IV

Do Patrimônio

Art. 12º - Por patrimônio da IGREJA se constitui: Templos sede e demais congregações devidamente adquiridos mediante compra, doação ou troca, dentro ou fora deste Estado, escriturados em livro competente; casas, terrenos, prédios e demais imóveis, todos devidamente legalizados; móveis, utensílios e semoventes; veículos que possua ou venha possuir.

§ único - os bens patrimoniais da IGREJA não poderão ser ocupados para fins alheios, que não estejam devidamente determinados pelo ministério. Nenhum patrimônio poderá ser explorado para quaisquer fins sem autorização prévia da Diretoria e Ministério e com aprovação da Assembleia Geral.

Art. 13º - Todos os bens da IGREJA serão administrados por sua diretoria, cabendo ao Presidente juntamente com o tesoureiro representá-la ativa ou passivamente, judicial e extrajudicialmente, examinando ambos os documentos necessários (juntos ou separadamente) dando de conhecimento a IGREJA antes ou depois de qualquer negócio.

Art. 14º - Somente O Pastor Presidente, com a aprovação e participação da diretoria, poderá hipotecar ou vender os bens da IGREJA, devendo assinar os documentos necessários à efetivação da operação juntamente com os demais diretores.

Art. 15º - Unicamente o Presidente ou  tesoureiro(a)em casos do presidente não está presente, fica autorizado pela IGREJA a fazer retiradas de dinheiro do Banco Bradesco e quaisquer outros estabelecimentos bancários, quando esta previdência for absolutamente necessária.

Art. 16º - Eleger por mandato de dois anos no mês de Janeiro a diretoria e conselho fiscal, com exceção do pastor-presidente que terá seu mandato por tempo indeterminado, observando as disposições Estatuárias.

Art. 17 - Todo o obreiro ou pastor que não estiver de acordo com os dogmas da Igreja, serão desligados da função que estiver exercendo, se assim a diretoria aprovar, não perdendo a unção por que uma vez ungido sempre será ungido, más A Bíblia diz: como poderá anda dois juntos se não estiver de comum acordo?


Da Visita em Hospital

Art. 18. Na visita ao hospital o Ministro observará os seguintes critérios:
I - portará sua credencial eclesiástica e a apresentará na recepção;
II – não fará comentários impróprios para com o paciente;
III – não demorará, e dirá somente palavras de conforto e ao final fará uma oração;
IV - nenhuma impressão negativa referente à condição física do enfermo poderá
Transparecer nas palavras do Ministro, bem como os gestos, em hipótese alguma.


Dos Missionários

Art. 19. Missionário é aquele que tem uma chamada especial ou uma revelação do próprio Cristo. É responsável pela abertura de novos caminhos, conforme Paulo e Barnabé foram. Enviados especialmente aos gentios (Gl 2:8-10).

Art.20. O membro não se deve tomar nenhuma decisão, sem antes consultar o pastor presidente.

Art.21. No tocante aos cultos, todo aquele que estiver a frente da realização da primeira parte, logo após passe para o pastor ou dirigentes responsável, para passar a quem vai está ministrando a palavra.

Art.22. -Permissão Será permitida a mulher usar calça, brincos cuidar dos seus cabelos desde que seja com modéstia, ou seja, que não venha escandalizar ou envergonhar o evangelho de Cristo. Este ministério não condena aos homens que gostam de jogar bola para o seu lazer;

Art.23 - Não será permitido: Que o membro desta Igreja beba bebida alcoólica; nem aos jovens casarem-se com outras jovens que não professem a mesma fé, será afastado o membro que estiver fornicando, ou seja, fazer sexo antes do casamento.


Art.24- A Assembleia geral  se reunirá em caráter  Extraordinário para:
I. Destituir qualquer componente da diretoria ou do conselho fiscal  por conduta desonrosa ,por doença e /ou incapacidade para o exercício   da função para o qual tenha sido eleito ou por morte ;
II. Eleger Substitutos dos componentes da diretoria, em vacância  durante o exercício do mandato;
III. Aprovar estatuto e deliberar quanto a constituição em pessoa jurídica de qualquer congregação vinculada a igreja;
IV .Adquirir ,permutar , alienar, gravar de ônus reais, dar em pagamento qualquer bem de sua propriedade, e aceitar doações;
V. Deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse da igreja que não esteja regulamentado estatutariamente;
VI. Apreciar pedido de revisão de pena de exclusão aplicada a qualquer membro, em grau de recurso.
VII. Reforma deste estatuto social.

Art.25-Agressões físicas também será casos de disciplina se ambas as partes não se perdoarem, principalmente se escandalizarem envergonhando o nome da Igreja. 

Art. 26 - Será destinado da Igreja quinze por cento dos dízimos e das ofertas, para ser investido na obra social.


Art.27-Não será permitido que o tesoureiro ou tesoureira da Igreja retire dinheiro para comprar coisas sem antes consultar o pastor ou responsável da igreja. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Regimento Interno e os princípios doutrinários ouvindo os órgãos de Representação dos membros

Art.28-Este estatuto entra em vigor no dia da sua aprovação e registro em cartório respectivo, retificando  todas as disposições anteriores que o contrarie.


 Aurelino Leal, BA.16/ de Setembro de  2013



                                                                                                                                                                                                                                                                                   

          1ª Secretaria                                               Pastor presidente
                   Josenildes Alves Nascimento                                           Fábio Silva Nascimento


Relação de Membros da Igreja Evangélica Chamas Vivas Sobre o Altar, Rua José de Ávila n°39 Centro Aurelino Leal - Bahia.



RELAÇÃO DE MEMBROS FUNDADORES



01- Fábio Silva Nascimento,  

02- Joelma Alves Nascimento,

2-Rosa Santos Silva, 

4-Alfredo Bispo Dos Santos 

5-José Raimundo dos Santos Paiva

6-Josenildes Alves Nascimento

7-vancleide Batista Santos Paiva

8-Elisabete Batista Dos Santos

9-Vaneida Quinto Dos Santos

10-Marcos Silva Nascimento

11-Zenilda Batista Santos

12-Maria de Lurdes Santos

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